sábado, 9 de junho de 2007

Medicamentos pelo SUS

A Justiça tem determinado ao Estado através do SUS (Sistema Único de Saúde) que compre remédios para os doentes sem possibilidade financeira de adquiri-los.A rede pública de saúde tem obrigação de oferecer gratuitamente os remédios necessários para o tratamento de qualquer doença, inclusive os de tarja preta. Esse benefício, entretanto, só é garantido a pessoas que estejam sendo atendidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde).Para saber onde obter tais remédios, o paciente deve se informar no posto onde é atendido ou procurar a Secretaria Municipal de Saúde de sua cidade, órgão responsável pela administração do SUS regionalmente.Caso não obtenha esse benefício, é necessário entrar com ação judicial (Mandado de Segurança). Pode ser solicitado um pedido de Liminar, o processo tende a andar rápido e, em mais ou menos 20 dias o doente já pode obter o remédio, caso a Liminar seja concedida. O Supremo Tribunal Federal, o mais alto tribunal do país, tem decidido reiteradamente que é obrigação do Estado, fornecer medicamentos aos pacientes carentes, que não possuam recursos para a aquisição dos medicamentos que necessitam.

Onde conseguir:

Em São Paulo medicamentos gratuitos.Rua Martins Fontes, 208 1ºandar sala 175 São Paulo/SP

DOCUMENTOS SOLICITADOS :

1) RECEITA EM DUAS VIAS
2) FORMULÁRIO PREENCHIDO
3) CARTEIRINHA (ORIGINAL)DO CONVÊNIO
4) CARTEIRINHA DO SUS
5) XEROX DO CPF E RG (2 CÓPIAS)
6) XEROX DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO (2 CÓPIAS)
7) XEROX DO RESULTADO DOS EXAMES( QUE COMPROVEM A NECESSIDADE DOS REMÉDIOS

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